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A Intolerância Religiosa no Ambiente de Trabalho e o Papel do Compliance na Prevenção de Conflitos

A Intolerância Religiosa no Ambiente de Trabalho e o Papel do Compliance na Prevenção de Conflitos

30 de jul. de 2025

O recente caso em que uma loja de materiais esportivos foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um ex-vendedor vítima de intolerância religiosa, reforça a necessidade de políticas empresariais claras e inclusivas.

O recente caso em que uma loja de materiais esportivos foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um ex-vendedor vítima de intolerância religiosa, reforça a necessidade de políticas empresariais claras e inclusivas. O episódio envolveu a proibição do uso de guias de proteção, adereços religiosos característicos da umbanda, por parte de um supervisor, que orientou o trabalhador a escondê-los no bolso durante o expediente.


A decisão da 4ª turma do TRT da 9ª região destacou que a proibição não possuía justificativa técnica, já que não houve demonstração de que os colares interferiam no uniforme da empresa ou na atividade laboral. Pelo contrário, o depoimento de um dos gestores, ao afirmar que não havia problema com uma corrente “normal”, evidenciou o viés preconceituoso direcionado a elementos religiosos de matriz africana. Tal conduta, segundo a relatora do processo, reproduz estigmatizações que têm raízes em preconceitos estruturais, afrontando a liberdade religiosa, um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal e reconhecido internacionalmente como um direito humano essencial.


Além do aspecto jurídico, este caso suscita uma reflexão sobre a ausência de mecanismos internos de prevenção de conflitos, em especial a falta de um código de conduta corporativo. Um código de conduta bem estruturado, aliado a um programa de compliance, poderia ter prevenido a situação. Esses instrumentos orientam gestores e empregados sobre padrões éticos, respeito à diversidade e condutas aceitáveis no ambiente de trabalho. A sua função não é apenas estabelecer regras, mas construir uma cultura organizacional pautada pelo respeito e pela valorização das diferenças.


O compliance, entendido como a conformidade da empresa com leis, normas e princípios éticos, não se limita a questões financeiras ou regulatórias. Ele abrange também políticas de inclusão e igualdade. Quando inexistem diretrizes claras sobre comportamentos e práticas, abrem-se brechas para atitudes discriminatórias, como as que ocorreram neste caso. A elaboração de um padrão de vestimenta e higiene, por exemplo, poderia ter sido feita de forma equilibrada, contemplando tanto a imagem corporativa quanto o respeito às manifestações culturais e religiosas.


Treinamentos periódicos sobre diversidade, direitos fundamentais e prevenção de assédio, em todas as suas formas, também são pilares do compliance que contribuem para evitar situações de conflito e litígio. A ausência de políticas estruturadas tende a resultar em decisões arbitrárias e em violações de direitos, como ocorreu quando o trabalhador foi orientado a esconder símbolos que representam sua fé, algo que fere não apenas a liberdade religiosa, mas também a dignidade da pessoa humana.


Assim, a condenação judicial, além de reparar um dano individual, serve como alerta para empresas sobre a importância de investir em programas internos de integridade e governança ética. O caso mostra que o compliance vai além de evitar penalidades legais: ele atua como ferramenta de gestão estratégica, fortalecendo a reputação corporativa, promovendo ambientes saudáveis e inclusivos, e prevenindo a judicialização de conflitos.

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