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As novas regras da concessão de auxílio-alimentação aos empregados.

benefícios voltados a alimentação dos trabalhadores

19 de abr. de 2022

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.108 (MP 1.108), com novas regras referentes à concessão de benefícios voltados à alimentação dos trabalhadores, especialmente o auxílio-alimentação.

A MP 1.108 estabeleceu que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.


A MP 1.108 também proibiu que, ao contratar uma empresa fornecedora de ticket ou vale-alimentação, o empregador obtenha vantagens financeiras decorrentes de descontos ou prazos para pagamento, exigindo que o valor dos benefícios seja integral e previamente pago pelo empregador.


As alterações promovidas têm a finalidade de garantir que os valores do auxílio-alimentação sejam unicamente utilizados para a alimentação dos trabalhadores.

Além de afastar a natureza salarial ou remuneratória do benefício concedido aos empregados, as empresas inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT usufruem de benefícios fiscais, notadamente quanto à dedução do custo do benefício do lucro tributável para fins de imposto de renda.


O fornecimento de alimentação aos empregados e os benefícios fiscais correspondentes foram alterados no chamado ‘Marco Regulatório Trabalhista Infralegal’, que, em novembro de 2021, limitando as deduções do IRPJ ao valor despendido com os empregados que recebem até 5 salários-mínimos, no limite do valor de 1 salário-mínimo por empregado.

Essas alterações têm gerado uma enxurrada de ações na Justiça Federal, com a concessão de liminares em favor das empresas, ante as suas alegadas ilegalidades e inconstitucionalidades.

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