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CNJ aprova resolução sobre rescisão de contratos e impacta o mercado de trabalho

CNJ aprova resolução sobre rescisão de contratos e impacta o mercado de trabalho

31 de out. de 2024

Em sessão plenária realizada no dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586/2024, que estabelece regras para homologação de acordos envolvendo a rescisão de contratos de trabalho. A medida visa conferir maior segurança jurídica aos acordos entre empregados e empregadores e pode ter impactos significativos no mercado de trabalho.

A principal mudança introduzida pela resolução é a previsão de quitação ampla, geral e irrevogável dos contratos de trabalho com acordo homologado judicialmente. Ou seja, uma vez homologado o acordo na Justiça do Trabalho, o empregado não poderá, em regra, questionar posteriormente seus termos, a não ser em casos excepcionais, como doenças ocupacionais que se manifestem após a homologação.


Anteriormente, mesmo após a homologação de um acordo, era possível que o empregado ajuizasse uma reclamação trabalhista, para discutir outros direitos que não tivessem sido expressamente incluídos no acordo, gerando insegurança jurídica para as empresas.


Com a nova resolução, busca-se incentivar a resolução extrajudicial de conflitos e conferir maior celeridade aos processos de rescisão contratual. A expectativa é que a medida desestimule a judicialização de demandas e promova a conciliação entre as partes.


Impactos no mercado de trabalho:


A resolução do CNJ poderá ter diversos impactos no mercado de trabalho, entre eles:


  • Redução de custos para as empresas: com a diminuição do número de processos trabalhistas, as empresas terão menores custos com advogados, custas processuais e indenizações.

  • Aumento da segurança jurídica: a quitação ampla e irrevogável dos acordos proporcionará maior segurança jurídica para as empresas, incentivando a realização de acordos extrajudiciais.

  • Maior celeridade nas rescisões contratuais: a resolução poderá agilizar os processos de rescisão de contrato, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores.

  • Mudança na postura dos sindicatos: a nova regra poderá influenciar a atuação dos sindicatos, que precisarão se adaptar à nova realidade e buscar alternativas para a defesa dos direitos dos trabalhadores.

  • Valorização da negociação direta: a resolução poderá fortalecer a negociação direta entre empregados e empregadores, incentivando a busca por soluções consensuais para os conflitos trabalhistas.


Pontos de atenção:


É importante destacar que a resolução do CNJ prevê algumas exceções à regra da quitação ampla, como nos casos de doenças ocupacionais e fraude. Além disso, a efetividade da medida dependerá da atuação dos juízes do trabalho e da capacidade do sistema de justiça em garantir a adequada homologação dos acordos.


A Resolução nº 586/2024 do CNJ representa uma mudança significativa no cenário das relações trabalhistas no Brasil. Ao buscar reduzir a litigiosidade e promover a conciliação, a medida poderá trazer impactos positivos para o mercado de trabalho, como a redução de custos para as empresas e o aumento da segurança jurídica. No entanto, é fundamental acompanhar a aplicação da resolução e seus efeitos práticos para avaliar a sua real efetividade na redução dos conflitos trabalhistas.

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