Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral: Um chamado à ação!
2 de mai. de 2024
No dia 2 de maio, celebramos o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho. Uma data crucial para conscientizar a sociedade sobre essa grave forma de violência que assola o ambiente laboral, causando sofrimento e impactos negativos na vida das vítimas.
O assédio moral se caracteriza por uma série de comportamentos abusivos e hostis, repetidos e prolongados, que visam humilhar, diminuir, intimidar ou constranger o trabalhador. Essa conduta nociva pode se manifestar de diversas maneiras, como:
- Gritos, xingamentos e ofensas: A humilhação pública e o ataque verbal são formas comuns de assédio moral, causando constrangimento e danos à autoestima da vítima.
- Isolamento e exclusão: A vítima pode ser deliberadamente excluída de grupos de trabalho, reuniões e eventos sociais, criando um ambiente hostil e solitário.
- Sobrecarga de trabalho: A atribuição excessiva de tarefas, prazos irreais e metas inatingíveis podem ser utilizadas como ferramentas para pressionar e desmoralizar o trabalhador.
- Desvalorização profissional: Críticas constantes ao trabalho da vítima, sabotagem de seus projetos e questionamento de suas capacidades são formas de minar sua confiança e autoestima.
- Ameaças e intimidações: Ameaças de demissão, rebaixamento ou transferência para outros cargos podem ser utilizadas para controlar e silenciar a vítima.
As consequências do assédio moral para a saúde física e mental da vítima são devastadoras. O estresse constante, a ansiedade, a depressão e até mesmo o desenvolvimento de doenças psicossomáticas são alguns dos danos causados por essa prática.
Algumas medidas que podem ser tomadas para prevenir e combater o assédio moral:
- Implementação de políticas de prevenção e combate ao assédio moral: As empresas devem ter políticas claras e objetivas que definam o que é assédio moral, como denunciá-lo e quais medidas serão tomadas contra os assediadores.
- Treinamento e capacitação de empregados: É fundamental que todos os empregados sejam treinados para reconhecer os sinais de assédio moral e saber como agir em situações de abuso.
- Canais de denúncia seguros e acessíveis: As empresas devem disponibilizar canais de denúncia seguros e anônimos para que as vítimas possam relatar os casos de assédio sem medo de represálias.
- Apuração rigorosa das denúncias: Todas as denúncias de assédio moral devem ser apuradas de forma rigorosa e imparcial, com a aplicação das medidas cabíveis aos assediadores.
- Promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso: As empresas devem promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, onde todos os empregados se sintam valorizados e acolhidos.
Lei do Assédio Moral no Brasil: Protegendo os Trabalhadores contra Abusos no Ambiente de Trabalho
No Brasil, a Lei do Assédio Moral, também conhecida como Lei 14.612/2023, representa um marco histórico na luta contra a violência e o sofrimento causados por essa conduta abusiva no ambiente de trabalho.
O que diz a Lei?
A Lei 14.612/2023 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para incluir o assédio moral como infração ético-disciplinar para advogados, estagiários e demais profissionais da área jurídica.
Mas essa lei se aplica apenas à advocacia?
Embora a Lei 14.612/2023 tenha sido um passo importante para a categoria jurídica, ainda não existe uma lei específica que tipifique o assédio moral no âmbito geral do trabalho no Brasil.
Isso significa que não há proteção contra o assédio moral em outras áreas profissionais?
De forma alguma! A ausência de uma lei específica não significa que o assédio moral seja permitido em outras áreas. Diversos dispositivos legais podem ser utilizados para combater essa prática, como:
Código Civil Brasileiro: O Código Civil garante o direito à dignidade, à honra e à imagem da pessoa, que podem ser violados por comportamentos assediadores.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT protege o trabalhador contra ofensas, discriminação e maus-tratos no ambiente de trabalho.
Código Penal: O Código Penal pode punir crimes como calúnia, difamação e injúria, que podem ser caracterizados em alguns casos de assédio moral.