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Pejotização: Desvendando essa Modalidade de Contratação

Pejotização: Desvendando essa Modalidade de Contratação

27 de jun. de 2024

Pejotização é a contratação de pessoa jurídica, como por exemplo: MEI, Sociedade LTDA e Unipessoal, para a prestação de serviços habituais e pessoais pelo titular da Pessoa Jurídica.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, trouxe importantes desdobramentos para a discussão sobre a pejotização no Brasil. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 129 da Lei 11.196/2005, que permite a contratação de profissionais que prestam serviços intelectuais como pessoas jurídicas, sujeitando-os apenas à legislação aplicável a empresas.


Como se configuram os profissionais que prestam serviços intelectuais?


São aqueles que utilizam seus conhecimentos especializados e habilidades cognitivas para oferecer serviços a clientes ou empresas. Esses serviços são baseados em atividades mentais e intelectuais, em vez de trabalho manual ou braçal.


Alguns exemplos de profissionais que prestam serviços intelectuais incluem:


  • Advogados: prestam serviços jurídicos, como consultoria, representação em tribunais e elaboração de documentos legais.

  • Médicos: oferecem serviços de saúde, como consultas, diagnósticos, tratamentos e cirurgias.

  • Engenheiros: projetam e desenvolvem soluções para problemas técnicos, como a construção de edifícios, pontes e sistemas de infraestrutura.

  • Contadores: fornecem serviços de contabilidade, como auditoria, planejamento tributário e gestão financeira.

  • Arquitetos: criam projetos de edifícios e espaços urbanos, considerando aspectos estéticos, funcionais e técnicos.

  • Consultores: oferecem aconselhamento especializado em diversas áreas, como gestão empresarial, marketing, tecnologia da informação e recursos humanos.

  • Artistas e escritores: criam obras de arte, como pinturas, esculturas, músicas e livros.



Esses são apenas alguns exemplos, a lista de profissionais que prestam serviços intelectuais é vasta e abrangente. A característica comum a todos eles é a aplicação de seus conhecimentos e habilidades intelectuais para gerar valor para seus clientes e para a sociedade.


Decisão do STF:


O STF declarou a constitucionalidade do artigo 129, validando a possibilidade de contratação de serviços intelectuais por meio de pessoas jurídicas, sem a necessidade de vínculo empregatício. Essa decisão gerou diferentes interpretações e impactos:


  • Flexibilização: A decisão do STF foi vista por alguns como uma flexibilização das relações de trabalho, permitindo que profissionais e empresas escolham livremente a forma de contratação, seja por meio de vínculo empregatício ou como pessoa jurídica.

  • Segurança jurídica: A decisão trouxe maior segurança jurídica para as empresas que contratam serviços intelectuais por meio de pessoas jurídicas, desde que a relação seja genuína e não caracterize fraude trabalhista.



Como não caracterizar a subordinação na contratação de pessoa jurídica?


Para evitar a caracterização da subordinação na contratação de pessoa jurídica (PJ), é crucial que a relação entre a empresa contratante e o profissional PJ seja estruturada de forma a garantir a autonomia e independência do prestador de serviços. Aqui estão algumas medidas importantes a serem tomadas:


Formalização do contrato: Elabore um contrato de prestação de serviços detalhado, especificando claramente o objeto do trabalho, os prazos, a remuneração e as responsabilidades de ambas as partes. Evite cláusulas que possam indicar subordinação, como controle de horário, local de trabalho fixo ou obrigatoriedade de cumprir ordens diretas.


Autonomia na execução do trabalho: Permita que o profissional PJ tenha liberdade para definir seus próprios métodos de trabalho, horários e local de execução das atividades. Evite interferir em suas decisões técnicas e profissionais, desde que o resultado final esteja de acordo com o contratado.


Não exclusividade: Não exija exclusividade do profissional PJ, permitindo que ele preste serviços para outras empresas simultaneamente. Isso reforça que ele não é um empregado subordinado, mas sim um prestador de serviços autônomo.


Remuneração por projeto ou serviço: Evite remuneração fixa mensal, que pode ser interpretada como salário. Opte por pagamentos por projeto ou serviço entregue, com base em um valor previamente acordado.


Sem controle de jornada: Não exija que o profissional PJ cumpra horários fixos ou registre ponto. A autonomia na gestão do tempo é um elemento fundamental para afastar a caracterização de subordinação.


Emissão de nota fiscal: Exija que o profissional PJ emita nota fiscal pelos serviços prestados, comprovando sua atuação como pessoa jurídica e não como empregado.


Sem benefícios trabalhistas: Não ofereça benefícios trabalhistas típicos de um empregado CLT, como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde. Isso reforça a natureza da relação como prestação de serviços e não vínculo empregatício.


Comunicação formal: Mantenha uma comunicação profissional e formal com o profissional PJ, evitando tratá-lo como um subordinado. Utilize canais de comunicação como e-mail ou plataformas de gerenciamento de projetos, em vez de mensagens instantâneas ou ligações frequentes.


Sem hierarquia: Evite estabelecer uma relação hierárquica entre o profissional PJ e os empregados da empresa. O prestador de serviços deve ter autonomia para se reportar diretamente ao gestor do projeto ou ao responsável pela contratação.


Revisão periódica do contrato: Revise periodicamente o contrato de prestação de serviços para garantir que ele continue refletindo a realidade da relação entre as partes e que não haja indícios de subordinação que possam ter surgido ao longo do tempo.


É importante ressaltar que a análise da subordinação é feita caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada relação de trabalho. Seguir as recomendações acima ajuda a minimizar os riscos de caracterização de vínculo empregatício, mas não garante a isenção de questionamentos judiciais. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a segurança jurídica da empresa e do profissional PJ.


Impactos da ADC 66:


A ADC 66 teve um impacto significativo nas discussões sobre a pejotização no Brasil. A decisão do STF reforçou a importância da análise do caso concreto para determinar se a relação de trabalho é genuína ou se configura fraude trabalhista. Além disso, a decisão trouxe à tona a necessidade de um debate mais amplo sobre a modernização das leis trabalhistas e a busca por um equilíbrio entre flexibilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho.


A ADC 66 é um marco importante na discussão sobre a pejotização no Brasil. A decisão do STF trouxe maior segurança jurídica para as empresas que contratam serviços intelectuais por meio de pessoas jurídicas. É fundamental que o debate sobre a pejotização continue, buscando soluções que garantam a flexibilidade e a segurança jurídica nas relações de trabalho.


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