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Recuperação Judicial: Entenda o que é e como funciona

recuperacao judicial

10 de mai. de 2023

A recuperação judicial é um procedimento legal que permite que empresas em dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas e evitar a falência. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 11.101/2005, também conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas.

A recuperação judicial é um procedimento legal que permite que empresas em dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas e evitar a falência. Esse processo é regulamentado pela Lei nº 11.101/2005, também conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas.



Quando é possível solicitar uma recuperação judicial?

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras e que sejam capazes de comprovar que possuem condições de se recuperar. Essa medida pode ser tomada tanto por empresas de grande porte quanto por micro e pequenas empresas.


Ao solicitar uma recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um plano de recuperação que demonstre como ela pretende se reorganizar financeiramente e quitar suas dívidas. Esse plano deve ser aprovado pelos credores da empresa em uma assembleia geral. Caso o plano seja aprovado, a empresa tem um prazo de 2 anos para colocá-lo em prática.



Como funciona o processo de recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial começa com o pedido do devedor, que deve ser apresentado à Justiça. Após a apresentação do pedido, a Justiça nomeia um administrador judicial para acompanhar o processo. Esse administrador tem como função intermediar como empresário entre a empresa e seus credores.


Durante o processo de recuperação judicial, as ações judiciais e as execuções contra a empresa são suspensas, permitindo que ela possa se reorganizar financeiramente sem a pressão dos credores. Além disso, a empresa pode obter empréstimos para quitar suas dívidas e renegociar seus contratos com fornecedores.



Quais são os resultados da recuperação judicial?

A recuperação judicial pode ter diferentes resultados para as empresas que a solicitam. Em alguns casos, a empresa consegue se recuperar financeiramente e continuar operando normalmente após o término do processo. Em outros casos, uma empresa pode ser vendida para outra empresa ou ter suas atividades encerradas.


Caso a empresa não consiga cumprir o plano de recuperação aprovado pelos credores, ela pode ter sua falência decretada pela Justiça. Nesse caso, seus bens são vendidos para pagar as dívidas e os credores.



Existe um limite de vezes que uma empresa pode requerer o pedido de recuperação judicial?

A lei não especifica quantas vezes um pedido pode ser apresentado. Apenas aponta que a recuperação judicial anterior não tenha ocorrido nos últimos cinco anos. 

No novo pedido de recuperação judicial, serão considerados tanto os débitos anteriores ao primeiro processo de recuperação judicial quanto os acumulados até a data do novo pedido.


Para a concessão formal do título, o empresário, ou sociedade empresária, deverá atender aos requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/05. Tais pressupostos deixam clara a preocupação da legislação em não conceder benefícios aos que já se utilizaram indevidamente deles ou aos que tenham histórico reiterado de insolvência. Para ajuizar novo pedido de execução judicial, é necessário apenas demonstrar que o benefício anteriormente concedido não foi suficiente para recuperar a empresa. Assim, não há um limite de vezes para que se possa entrar com o pedido de falência, devendo, então, apenas serem cumpridos os requisitos previstos em lei. 


Contudo, os credores não são obrigados a acatar o novo plano. A Lei 11.101/05 estabelece que, em caso de impugnação dos credores, deverá ser convocada assembleia geral para deliberar sobre as condições do plano de recuperação judicial apresentado.


Com a aprovação do plano de recuperação judicial, a lei aplicável não se preocupa com a possibilidade de nova discussão de seu conteúdo. Ou seja, com o aceite dos credores e homologação do juiz competente, inexiste empecilho para o regular prosseguimento do plano apresentado pela empresa devedora, independentemente se essa seria a primeira recuperação judicial da empresa ou não.



A recuperação judicial é uma medida importante para empresas que estão passando por dificuldades financeiras. Ela permite que a empresa possa renegociar suas dívidas e se reorganizar financeiramente, evitando a falência. No entanto, é importante lembrar que a recuperação judicial não é uma solução a longo prazo e que a empresa precisa estar disposta a se reorganizar e mudar sua forma de atuação para que possa se recuperar financeiramente.

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