STF anula vínculo empregatício entre diretor estatutário e empresa
11 de set. de 2024
Em uma decisão que reforça a distinção entre relações societárias e trabalhistas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um diretor estatutário e uma empresa. A decisão foi proferida em uma reclamação constitucional, que contestava a decisão anterior da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, a qual havia reconhecido o vínculo de emprego.
O caso em questão
O diretor estatutário, que ocupava um cargo de gestão na empresa, ajuizou uma ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho acolheu o pedido, entendendo que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
A decisão do STF
Inconformada com a decisão da Justiça do Trabalho, a empresa interpôs uma reclamação constitucional no STF, alegando que a decisão violava a jurisprudência da Corte, que tem reiteradamente afastado o reconhecimento de vínculo empregatício em casos de diretores estatutários.
Em uma decisão majoritária, a Segunda Turma do STF deu provimento à reclamação da empresa, invalidando a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo empregatício. O ministro relator enfatizou a natureza societária da relação entre o diretor estatutário e a empresa, diferenciando-a de uma relação trabalhista.
A decisão do STF reforça a importância da distinção entre relações societárias e trabalhistas, especialmente em casos envolvendo diretores estatutários.