transtorno de estresse agudo
22 de abr. de 2022
Justiça do Trabalho condena empresa ao pagamento de indenização a trabalhadora com transtorno de estresse agudo decorrente de assédios no trabalho.
A Justiça do Trabalho de Goiás condenou uma empresa a indenizar sua ex-empregada, acometida por transtorno psicológico após sofrer assédio moral no trabalho.
A decisão considerou suficientes as provas para relacionar a doença com o ambiente de trabalho, no qual havia cobranças excessivas por metas e tratamento grosseiro e agressivo pelos superiores.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas, na decisão, prevaleceu o entendimento de que o dano moral é presumido em caso de assédio moral no trabalho, sendo suficiente a comprovação de reiterados atos depreciativos que visem minar a autoestima do trabalhador.
Segundo a Justiça do Trabalho, as provas do caso demonstraram a existência do assédio e do nexo de causalidade com o transtorno de estresse agudo.
A decisão observou que a narrativa da trabalhadora foi comprovada pelos depoimentos das testemunhas, no sentido de que ela era submetida a cobranças excessivas, abusivas e intimidatórias.
O argumento de que esse rigor era em nome da evolução do trabalho não se justifica, uma vez que o poder do empregador encontra fronteira nos direitos personalíssimos do empregado, os quais não podem ser violados em nome do lucro empresarial.
O TRT manteve o valor da condenação por danos morais arbitrado em primeira instância, de R$ 10 mil, por considerá-la razoável. Também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa, condenando-a ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
Além disso, considerando a conclusão do laudo da perícia médica, de que houve adoecimento da trabalhadora devido ao ambiente hostil vivenciado, resultando em Transtorno do Estresse Agudo, foi mantida a condenação ao pagamento da indenização substitutiva, equivalente a doze meses de salários e reflexos.