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Justiça do Trabalho condena empresa ao pagamento de indenização por transtorno de estresse agudo.

transtorno de estresse agudo

22 de abr. de 2022

Justiça do Trabalho condena empresa ao pagamento de indenização a trabalhadora com transtorno de estresse agudo decorrente de assédios no trabalho.

A Justiça do Trabalho de Goiás condenou uma empresa a indenizar sua ex-empregada, acometida por transtorno psicológico após sofrer assédio moral no trabalho.


A decisão considerou suficientes as provas para relacionar a doença com o ambiente de trabalho, no qual havia cobranças excessivas por metas e tratamento grosseiro e agressivo pelos superiores.


A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas, na decisão, prevaleceu o entendimento de que o dano moral é presumido em caso de assédio moral no trabalho, sendo suficiente a comprovação de reiterados atos depreciativos que visem minar a autoestima do trabalhador.


Segundo a Justiça do Trabalho, as provas do caso demonstraram a existência do assédio e do nexo de causalidade com o transtorno de estresse agudo.

A decisão observou que a narrativa da trabalhadora foi comprovada pelos depoimentos das testemunhas, no sentido de que ela era submetida a cobranças excessivas, abusivas e intimidatórias.


O argumento de que esse rigor era em nome da evolução do trabalho não se justifica, uma vez que o poder do empregador encontra fronteira nos direitos personalíssimos do empregado, os quais não podem ser violados em nome do lucro empresarial.

O TRT manteve o valor da condenação por danos morais arbitrado em primeira instância, de R$ 10 mil, por considerá-la razoável. Também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empresa, condenando-a ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

Além disso, considerando a conclusão do laudo da perícia médica, de que houve adoecimento da trabalhadora devido ao ambiente hostil vivenciado, resultando em Transtorno do Estresse Agudo, foi mantida a condenação ao pagamento da indenização substitutiva, equivalente a doze meses de salários e reflexos.



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