top of page

TRT-10 contraria STF e fixa vínculo de emprego entre franqueador e franqueado: um precedente desafiador

TRT-10 contraria STF e fixa vínculo de emprego entre franqueador e franqueado: um precedente desafiador

20 de ago. de 2024

Em uma decisão que reacendeu o debate sobre a relação entre franqueadores e franqueados, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu o vínculo de emprego entre um franqueado e uma franqueadora, potencialmente contrariando um precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso em questão 


O caso envolve um empresário que era dono de uma corretora franqueada. Ele alegou que, na prática, a relação com a franqueadora ia além da mera concessão de uso da marca e do modelo de negócio, configurando uma relação de subordinação e dependência, características típicas de um vínculo empregatício. 


A decisão do TRT-10 


A 3ª Turma do TRT-10 acolheu os argumentos do franqueado, entendendo que existiam elementos como controle de jornada, metas impostas, exclusividade na venda de produtos da franqueadora e até mesmo a participação em treinamentos obrigatórios, que indicavam a existência de uma relação de emprego. 


Controvérsia com o STF

 

A decisão do TRT-10 diverge de um precedente firmado pelo STF em janeiro deste ano, no julgamento da Reclamação Constitucional (Rcl) 64.762. Na ocasião, um dos ministros, relator do caso, cassou um acórdão semelhante do próprio TRT-10, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um franqueado e uma franqueadora de produtos de chocolate. 


Em sua decisão, o ministro enfatizou que a relação entre franqueador e franqueado é tipicamente contratual e autônoma, baseada na concessão de uso da marca e do modelo de negócio. Ele ressaltou que a subordinação jurídica, elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício, não está presente nesse tipo de relação.


Impactos da decisão


A decisão do TRT-10, embora não tenha efeito vinculante para outros tribunais, pode abrir precedentes para que outros franqueados busquem o reconhecimento do vínculo de emprego com seus franqueadores. Isso pode gerar insegurança jurídica para as empresas que atuam no sistema de franquias, que temem um aumento no número de ações trabalhistas e o consequente impacto em seus custos e modelos de negócio. 


Por outro lado, a decisão pode ser vista como uma proteção aos franqueados que, em alguns casos, podem se encontrar em situações de vulnerabilidade e dependência em relação aos franqueadores. 


O futuro das franquias 


O caso evidencia a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a relação entre franqueadores e franqueados, buscando um equilíbrio entre a autonomia e a segurança jurídica para ambas as partes. É fundamental que os contratos de franquia sejam claros e transparentes, estabelecendo de forma precisa os direitos e deveres de cada parte, evitando assim situações de conflito e insegurança jurídica. 

bottom of page