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TST: Sócios de S.A. de capital fechado não respondem por dívidas da empresa

TST: Sócios de S.A. de capital fechado não respondem por dívidas da empresa

8 de out. de 2024

Em um caso recente envolvendo uma ação trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a importância da separação patrimonial entre sócios e pessoa jurídica ao decidir que os sócios de uma S.A. de capital fechado somente podem ser responsabilizados por dívidas da empresa se houver provas concretas de culpa ou dolo.

Entenda o caso


Uma técnica de enfermagem moveu uma ação trabalhista contra um hospital constituído como S.A. de capital fechado, buscando o pagamento de verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas. O hospital foi condenado a pagar a dívida, mas, diante da falta de pagamento, a justiça direcionou a execução aos sócios da empresa. No entanto, o TST reverteu essa decisão, reforçando que o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser confundido com o patrimônio da empresa, e que eles não podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas da sociedade, exceto em casos excepcionais.


Separação Patrimonial: Um Princípio Fundamental das S.A.


A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) estabelece a separação patrimonial como um princípio fundamental. Isso significa que os bens dos sócios não se confundem com os da empresa, e vice-versa. A responsabilidade dos acionistas limita-se ao preço de emissão das ações que subscreveram.


Essa separação oferece proteção aos sócios, limitando o risco do investimento ao capital aportado na empresa. Em contrapartida, assegura aos credores que o patrimônio da sociedade estará disponível para quitar as dívidas sociais.


Desconsideração da Personalidade Jurídica: Exceção à Regra


Embora a regra seja a separação patrimonial, existe a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Esse instituto permite que, em casos excepcionais, os sócios sejam responsabilizados por dívidas da empresa.


No entanto, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Ou seja, é preciso demonstrar que os sócios utilizaram a empresa para fins fraudulentos ou ilegais, prejudicando terceiros.


A decisão do TST, ao reafirmar a separação patrimonial nas S.A. de capital fechado, reforça a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações empresariais. A responsabilização dos sócios exige a demonstração de culpa ou dolo, e não pode ser baseada em meras suspeitas ou na dificuldade de a empresa quitar suas dívidas.


Essa decisão contribui para um ambiente de negócios mais seguro e incentiva o investimento em sociedades anônimas, garantindo aos sócios que sua responsabilidade será limitada ao capital investido, exceto em casos de comprovado abuso da personalidade jurídica.



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