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Verbas de Plano de Demissão Voluntária (PDV) são Isentas de Imposto de Renda: Entenda a Decisão do TRF-3

Verbas de Plano de Demissão Voluntária (PDV) são Isentas de Imposto de Renda: Entenda a Decisão do TRF-3

3 de out. de 2024

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) consolidou o entendimento de que as gratificações recebidas por trabalhadores em planos de demissão voluntária (PDV) possuem natureza indenizatória e, portanto, são isentas do Imposto de Renda.

Caso:

O ponto crucial do caso reside no acordo coletivo firmado entre o sindicato da categoria e a empresa. Esse acordo previa o pagamento de uma indenização aos trabalhadores que tivessem seus contratos rescindidos em função da adesão ao PDV.


O TRF-3 baseou sua decisão na Súmula 215 do STJ, que define a natureza indenizatória das gratificações recebidas em PDV. 


A desembargadora federal, relatora do caso, destacou que a jurisprudência do STJ já se manifestou nesse sentido, afirmando que "se a parcela controvertida tem previsão em fonte normativa prévia, gênero que inclui Planos de Demissão Voluntária e Acordos Coletivos, ela não representa verdadeira liberalidade e, como consequência, não se sujeita ao Imposto de Renda".  


O Plano de Demissão Voluntária (PDV) 


O Plano de Demissão Voluntária (PDV) é uma estratégia utilizada pelas empresas para reduzir o quadro de empregados de forma planejada e com segurança jurídica, evitando conflitos decorrentes de uma dispensa coletiva, e resolvendo em definitivo os contratos daqueles que aderirem. 


Como funciona o PDV?


Trata-se de um acordo coletivo ajustado entre empresa e sindicato, geralmente com um pacote de benefícios e incentivos financeiros, para que os empregados se desliguem voluntariamente.


Definidos as regras e os critérios de elegibilidade (tempo de casa, setor, etc.), é estabelecido um prazo para adesão, sendo comunicadas as condições do PDV aos empregados que aderirem.


Uma importante característica se refere à quitação dos contratos de trabalho dos empregados participantes do PDV. Isso significa que, uma vez aderindo ao Plano, os empregados abrem mão de reclamar qualquer valor posteriormente, liberando a empresa de qualquer outra obrigação de pagar relacionada aos contratos de trabalho.


O que diz a Súmula 215?


Ela afirma que "a importância paga ao servidor público como incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda, porque não é renda e nem representa acréscimo patrimonial."  


É fundamental destacar que a isenção do Imposto de Renda se aplica às gratificações adicionais do PDV previstas em acordo coletivo e que tenham caráter indenizatório, ou seja, que visem compensar os trabalhadores pela perda do emprego.


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